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Com a recente atualização do salário mínimo, houve um aumento nos valores do benefício do PIS.

Descubra os detalhes sobre quando e quanto será pago.

O início de 2024 marca a chegada de um novo calendário de pagamentos do PIS, um benefício de extrema importância para muitos brasileiros.

Ao adentrar o ano, foi estabelecido um novo cronograma para o pagamento do PIS, considerando o reajuste anual do salário mínimo, o que naturalmente resultou na atualização do valor desse benefício.

No decorrer deste ano, o salário mínimo foi definido em R$ 1.412.

Esse montante representa o valor máximo que um trabalhador pode receber do PIS, baseando-se no tempo de serviço referente ao ano-base, que é 2022.

Caso você tenha dúvidas sobre o PIS, queira compreender melhor as mudanças ou verificar sua elegibilidade para o benefício, sugerimos a leitura do nosso artigo especial.

Mais Vantagens para os Trabalhadores

A Caixa Econômica Federal divulgou o calendário de pagamentos para o novo ano.

Conforme informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aproximadamente R$ 23,9 bilhões serão distribuídos entre cerca de 24,5 milhões de trabalhadores.

As datas de pagamento são determinadas de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

Para 2024, o governo definiu as seguintes datas para o pagamento do PIS:

Confira abaixo:

Nascidos em Quando podem receber Até quando podem receber
Janeiro 15/02/2024 27/12/2024
Fevereiro  15/03/2024 27/12/2024
Março  15/04/2024 27/12/2024
Abril 15/04/2024 27/12/2024
Maio 15/05/2024 27/12/2024
Junho 15/05/2024 27/12/2024
Julho 17/06/2024 27/12/2024
Agosto 17/06/2024 27/12/2024
Setembro 15/07/2024 27/12/2024
Outubro 15/07/2024 27/12/2024
Novembro 15/08/2024 27/12/2024
Dezembro 15/08/2024 27/12/2024

Após o anúncio do reajuste do salário mínimo no início do mês, os trabalhadores que aguardam o recebimento do PIS foram beneficiados com a notícia de que o valor do benefício será maior.

Meses trabalhados Valor a receber
01 R$ 117,67
02 R$ 235,33
03 R$ 353,00
04 R$ 470,65
05 R$ 588,32
06 R$ 706,00
07 R$ 823,66
08 R$ 941,33
09 R$ 1.059,00
10 R$ 1.176,68
11 R$ 1.294,34
12 R$ 1.412,00

→ VEJA TAMBÉM: Auxílio Gás em 2024: Conheça os Detalhes e Saiba como Solicitar!

Pagamento do Pasep: Entenda as Diferenças e Confira o Calendário

É comum ocorrer confusão entre o PIS e o Pasep, entretanto, é crucial ressaltar que se tratam de programas distintos.

O PIS (Programa de Integração Social) é destinado aos trabalhadores de empresas privadas com carteira assinada, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é voltado para os servidores públicos.

Uma diferenciação notável entre esses dois programas está no calendário de pagamentos.

Enquanto o PIS segue as datas de aniversário dos beneficiários, o Pasep adota um critério diferente para definir as datas de pagamento.

Felizmente, o calendário de pagamento do Pasep já foi divulgado. Servidores públicos devem ficar atentos para saber quando poderão receber o benefício.

Consulte as datas estipuladas para o pagamento do Pasep e planeje-se para receber seu dinheiro:

Final da inscrição Recebem a partir de  Pagamento final em 
00 15/02/2024 27/12/2024
01 15/03/2024 27/12/2024
02 e 03 15/04/2024 27/12/2024
04 e 05  15/05/2024 27/12/2024
06 e 07  15/06/2024 27/12/2024
08 15/07/2024 27/12/2024
09 15/08/2024 27/12/2024

Compreendendo PIS/Pasep: Similaridades e Diferenças

PIS/Pasep são acrônimos que representam dois programas distintos, apesar de compartilharem propósitos semelhantes.

O Programa de Integração Social (PIS), criado pela Lei Complementar nº 7/1970, é voltado para os trabalhadores do setor privado.

Facilita a integração do empregado ao ambiente corporativo, com a empresa fornecendo informações sobre o trabalhador.

O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, embora o repasse seja efetuado pelo empregador.

Por outro lado, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), estabelecido pela Lei Complementar nº 8/1970, é destinado aos servidores públicos.

Nesse caso, o repasse é feito por municípios, estados, Distrito Federal, União e territórios, e o pagamento é realizado pelo Banco do Brasil.

Unificação de PIS e Pasep

A fusão dos fundos PIS e Pasep ocorreu por meio da Lei Complementar nº 26 de 11 de setembro de 1975, tornando-se efetiva a partir de 1º de julho de 1976 e regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, atualmente gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.

Em 1988, houve uma mudança significativa. Anteriormente, as contribuições dos empregadores eram direcionadas ao Fundo de Participação PIS/Pasep.

Após a unificação, esses recursos passaram a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), financiando o Seguro-Desemprego, Abono Salarial e programas econômicos do BNDES.

A semelhança entre PIS e Pasep é que ambos permitem que o trabalhador receba até um salário mínimo de abono salarial.

No entanto, a forma de pagamento difere: no PIS, é pela data de nascimento, e no Pasep, pelo número de inscrição do servidor público.

Elegibilidade para o PIS

Para ter direito ao abono salarial do PIS, o trabalhador deve atender a certos critérios:

  • Estar inscrito no PIS por pelo menos cinco anos.
  • Ter seus dados corretamente registrados pelo empregador na RAIS e no eSocial.
  • Ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada no ano anterior.
  • Receber até dois salários mínimos mensais.

Se você atende a esses requisitos e deseja saber quanto tem a receber, pode consultar:

  1. O aplicativo Caixa TEM.
  2. O aplicativo Caixa Trabalhador.
  3. O telefone gratuito da Caixa: 0800-7260207.
  4. O aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
  5. O portal do Governo Federal.

Como Sacar o PIS

Para sacar o PIS, lembre-se de que as datas variam conforme a tabela divulgada.

O prazo final para saque é 27 de dezembro. Os trabalhadores com contas na Caixa recebem automaticamente.

Para os demais, as opções incluem:

  • Caixa Tem: uma conta poupança social digital para quem não possui conta convencional.
  • Cartão Social: uso em caixas eletrônicos, lotéricas ou correspondentes Caixa com documento de identificação.
  • Agências da Caixa: compareça com um documento de identificação para sacar o dinheiro.

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