Calendário Atualizado do PIS para 2024: Consulte os Valores a Receber
Por: Inara Larissa em 16 de janeiro de 2024 Última atualização em: 15 de abril de 2024
Com a recente atualização do salário mínimo, houve um aumento nos valores do benefício do PIS.
Descubra os detalhes sobre quando e quanto será pago.
O início de 2024 marca a chegada de um novo calendário de pagamentos do PIS, um benefício de extrema importância para muitos brasileiros.
Ao adentrar o ano, foi estabelecido um novo cronograma para o pagamento do PIS, considerando o reajuste anual do salário mínimo, o que naturalmente resultou na atualização do valor desse benefício.
No decorrer deste ano, o salário mínimo foi definido em R$ 1.412.
Esse montante representa o valor máximo que um trabalhador pode receber do PIS, baseando-se no tempo de serviço referente ao ano-base, que é 2022.
Caso você tenha dúvidas sobre o PIS, queira compreender melhor as mudanças ou verificar sua elegibilidade para o benefício, sugerimos a leitura do nosso artigo especial.
Mais Vantagens para os Trabalhadores
A Caixa Econômica Federal divulgou o calendário de pagamentos para o novo ano.
Conforme informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aproximadamente R$ 23,9 bilhões serão distribuídos entre cerca de 24,5 milhões de trabalhadores.
As datas de pagamento são determinadas de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Para 2024, o governo definiu as seguintes datas para o pagamento do PIS:
Confira abaixo:
Nascidos em | Quando podem receber | Até quando podem receber |
Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Após o anúncio do reajuste do salário mínimo no início do mês, os trabalhadores que aguardam o recebimento do PIS foram beneficiados com a notícia de que o valor do benefício será maior.
Meses trabalhados | Valor a receber |
01 | R$ 117,67 |
02 | R$ 235,33 |
03 | R$ 353,00 |
04 | R$ 470,65 |
05 | R$ 588,32 |
06 | R$ 706,00 |
07 | R$ 823,66 |
08 | R$ 941,33 |
09 | R$ 1.059,00 |
10 | R$ 1.176,68 |
11 | R$ 1.294,34 |
12 | R$ 1.412,00 |
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Pagamento do Pasep: Entenda as Diferenças e Confira o Calendário
É comum ocorrer confusão entre o PIS e o Pasep, entretanto, é crucial ressaltar que se tratam de programas distintos.
O PIS (Programa de Integração Social) é destinado aos trabalhadores de empresas privadas com carteira assinada, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é voltado para os servidores públicos.
Uma diferenciação notável entre esses dois programas está no calendário de pagamentos.
Enquanto o PIS segue as datas de aniversário dos beneficiários, o Pasep adota um critério diferente para definir as datas de pagamento.
Felizmente, o calendário de pagamento do Pasep já foi divulgado. Servidores públicos devem ficar atentos para saber quando poderão receber o benefício.
Consulte as datas estipuladas para o pagamento do Pasep e planeje-se para receber seu dinheiro:
Final da inscrição | Recebem a partir de | Pagamento final em |
00 | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
01 | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
02 e 03 | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
04 e 05 | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
06 e 07 | 15/06/2024 | 27/12/2024 |
08 | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
09 | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Compreendendo PIS/Pasep: Similaridades e Diferenças
PIS/Pasep são acrônimos que representam dois programas distintos, apesar de compartilharem propósitos semelhantes.
O Programa de Integração Social (PIS), criado pela Lei Complementar nº 7/1970, é voltado para os trabalhadores do setor privado.
Facilita a integração do empregado ao ambiente corporativo, com a empresa fornecendo informações sobre o trabalhador.
O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, embora o repasse seja efetuado pelo empregador.
Por outro lado, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), estabelecido pela Lei Complementar nº 8/1970, é destinado aos servidores públicos.
Nesse caso, o repasse é feito por municípios, estados, Distrito Federal, União e territórios, e o pagamento é realizado pelo Banco do Brasil.
Unificação de PIS e Pasep
A fusão dos fundos PIS e Pasep ocorreu por meio da Lei Complementar nº 26 de 11 de setembro de 1975, tornando-se efetiva a partir de 1º de julho de 1976 e regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, atualmente gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.
Em 1988, houve uma mudança significativa. Anteriormente, as contribuições dos empregadores eram direcionadas ao Fundo de Participação PIS/Pasep.
Após a unificação, esses recursos passaram a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), financiando o Seguro-Desemprego, Abono Salarial e programas econômicos do BNDES.
A semelhança entre PIS e Pasep é que ambos permitem que o trabalhador receba até um salário mínimo de abono salarial.
No entanto, a forma de pagamento difere: no PIS, é pela data de nascimento, e no Pasep, pelo número de inscrição do servidor público.
Elegibilidade para o PIS
Para ter direito ao abono salarial do PIS, o trabalhador deve atender a certos critérios:
- Estar inscrito no PIS por pelo menos cinco anos.
- Ter seus dados corretamente registrados pelo empregador na RAIS e no eSocial.
- Ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada no ano anterior.
- Receber até dois salários mínimos mensais.
Se você atende a esses requisitos e deseja saber quanto tem a receber, pode consultar:
- O aplicativo Caixa TEM.
- O aplicativo Caixa Trabalhador.
- O telefone gratuito da Caixa: 0800-7260207.
- O aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
- O portal do Governo Federal.
Como Sacar o PIS
Para sacar o PIS, lembre-se de que as datas variam conforme a tabela divulgada.
O prazo final para saque é 27 de dezembro. Os trabalhadores com contas na Caixa recebem automaticamente.
Para os demais, as opções incluem:
- Caixa Tem: uma conta poupança social digital para quem não possui conta convencional.
- Cartão Social: uso em caixas eletrônicos, lotéricas ou correspondentes Caixa com documento de identificação.
- Agências da Caixa: compareça com um documento de identificação para sacar o dinheiro.
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